Federações partidárias: um ‘remendo’ às antigas coligações

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade das federações entre partidos, estendendo o prazo para que sejam realizadas até o final de maio. O ‘remendo’ possibilita a todas as legendas o acesso ao Fundo Eleitoral e ao tempo de rádio e TV.

As Federações partidárias, fruto do Projeto de Lei 14.208/21 que alterou as Leis 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) e 9.504/97 (Lei das Eleições), surgiram para auxiliar os partidos a superar a cláusula de barreira. Todavia, estão submissas a todas as normas quanto ao funcionamento parlamentar e à fidelidade partidária, como: escolha e registro de candidatos; arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais; propaganda eleitoral; e prestação de contas e convocação de suplentes. Além disso, as federações devem obedecer a um percentual mínimo de 30% de candidaturas de um mesmo sexo.

A Federação partidária permite que legendas, dois ou mais partidos, com afinidades programáticas se unam e atuem de forma unificada durante as eleições, bem como durante a legislatura, mas precisam ter abrangência nacional, permanecer unidas, por no mínimo, quatro anos e são obrigadas a atuar como se fossem uma sigla só. As Coligações continuam existindo, mas só para cargos majoritários, como Presidente, Governador, Senador e Prefeito. Se um parlamentar deixar um partido de determinada federação, ele terá de arcar com as regras de fidelidade partidária que se aplicariam a qualquer partido.

Deste modo, o prazo extra será crucial para muitos partidos, principalmente os menores, que acabam reféns da cláusula de desempenho, já que com as novas regras, as legendas que não elegerem um número mínimo de deputados federais e não tiverem, pelo menos, 2% dos votos válidos perdem o acesso ao Fundo Eleitoral e tempo de rádio e TV. Ao menos, a prestação de contas, verbas arrecadadas e gastos, pelas federações devem ser feitas individualmente por cada partido que faz parte da mesma.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.021 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) questionou diversos pontos da federação partidária, acerca da inconstitucionalidade das federações para eleições proporcionais, assim como restringir a autonomia partidária e a violação aos princípios democráticos e representativo proporcional.

O dispositivo, que visava acabar com as coligações, nada mais é que uma forma de enxugar esse pluralismo indiscriminado e exacerbado de partidos brasileiros, desvirtuando a função social do partido político.

Entretanto, após o aval do STF para a união dos partidos, com o ‘remendo’ às antigas coligações, as legendas correm contra o tempo nessa ‘puxa a puxa’ até 31 de maio para garantir sua fatia do Fundo Eleitoral, tempo de TV e um espaço nas eleições e durante a legislatura.

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